Em primeiro lugar, penso que é importante explicar, mesmo que seja de uma forma sintética, o que é a Lei 12/2004, de 30 de Março e quais os fundamentos de tal proposta.
Lei 12/2004, de 30 de Março
A Lei 12/2004, de 30 de Março “estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio”. O principal objectivo desta lei é a defesa do interesse dos consumidores e qualidade de vida dos cidadãos, num quadro de
“desenvolvimento sustentável” e de responsabilidade social das empresas. Este “desenvolvimento sustentado” assegurado na coexistência e no
equilíbrio entre os diversos formatos comerciais.
Esta lei criou, no seu art. 7º, comissões com competência para conceder as autorizações de instalação ou modificação destas unidades.
Se for um pedido para a abertura de una área de venda = ou > a 3.000 m2 caberá às comissões regionais. Para as áreas inferiores a 3.000 m2, decidem as comissões de nível concelhio, -onde nos situamos- que é composta:
a) Pelo Presidente da Câmara Municipal;
b) Por um elemento da Assembleia Municipal;
c) Pela Direcção Regional de Economia territorial;
d) Por um representante da Associação Empresarial;
e) E por um representante da Associação do Consumidor (DECO).
A importância deste assunto, é tal, que já foram feitos vários estudos e as conclusões desses mesmos estudos realizados em diferentes países, chamam a atenção das entidades competentes para o impacto das estruturas comerciais no desenvolvimento local e na qualidade de vida das famílias.
Repito:
“…impacto das estruturas comerciais no desenvolvimento local e na qualidade de vida das famílias”.Recentemente foi um publicado por uma importante empresa de consultoria imobiliária (Cushman & Wakefield), que entre outras zonas do globo, elabora estudos imobiliários sobre o comércio na Europa e são uma referência habitual. De acordo com esta empresa, Portugal já ultrapassou a média europeia em metros quadrados de centros comerciais por 1.000 habitantes. Este estudo refere que Portugal tem uma Área Bruta Locável (ABL) de 169 m2 por cada 1.000 habitantes, quando na média europeia é de 159 m2 de ABL.
Curioso, é que na passada na passada sexta-feira, dia 22 de Setembro, foi debatida em Sessão de Plenário na Assembleia da República, esta questão, associada ainda aos horários do Comércio, numa petição apresentada pelo Movimento Cívico pelo Encerramento do Comércio ao Domingo (esta é outra questão que um dia voltaremos a falar).
E daqui, não saiu naturalmente, uma posição de unanimidade. No entanto, destacou-se uma intervenção que foi mais longe na sua análise: a do deputado Mendes Bota, do PSD.
Este deputado (eventualmente documentado com o resultado deste mesmo estudo, creio eu) questiona:
“Como aceitar que Portugal, uma das economias mais débeis da Europa e com mais fraco poder de compra, tenha uma área bruta locável de 169 m2 por cada 1000 habitantes, área que está acima da média europeia, e como explicar que não param os licenciamentos de novos centros comerciais e de grandes superfícies, sem um cadastro comercial nacional a sério e sem um estudo aprofundado das consequências da sua abertura?”Enquanto responsável pelo Departamento de Consultoria e Projectos da AEMarco, só no período de 2002 a 2005, elaborei e apresentei 52 candidaturas ao I.E.F.P. (Projectos ILE), o que correspondeu a um investimento total no valor aproximado de 2.500.000€, e a criação liquida de 117 postos de trabalho!
Acho sinceramente, que muito dificilmente (para ser positivo) haverá um dia um investimento de tal envergadura de uma qualquer grande cadeia alimentar, e assim o não sendo, acarretará ainda, consequências gravíssimas, uma vez que implicará o encerramento de muitas pequenas lojas tradicionais, com elevados prejuízos
económicos e sociais.
Ainda posso acrescentar:
- Estes pedidos apresentam o estudo de impacto económico?
- Garantem a criação de postos de trabalho estáveis? Entre outros requisitos exigidos por lei, como por exemplo, cumprimento dos horários de funcionamento?
Mais: estes estudos não demonstram, bem pelo contrário, que haverá benefício para o consumidor e melhoria de qualidade de vida para os cidadãos, se há área comercial a mais, … e aumentar essa área é errado.
De notar que o Concelho de Marco de Canaveses ultrapassou o ponto de saturação em área comercial de estabelecimentos de comercio alimentar de dimensão relevante. Já dispõe de 6 destas unidades, um número mais que suficiente para às necessidades da sua população. São: MODELO, INTERMARCHÉ, ECOMARCHE, LIDL, PONTO FRESCO e o PLUS (já para não falar na Sport Zone, Worten, Modalfa!)
Hoje, saiu uma notícia no JN com o título
Fecharam mais de 200 lojas em dois anosA propósito de uma entrevista do meu colega da Associação Comercial de Braga (quem estiver recordado, foi um dos oradores quer do seminário realizado pela AEMarco, quer do realizado pela Câmara Municipal), onde afirma que
“Nos últimos dois anos, segundo aquela associação, já encerraram na cidade (incluindo concelhos vizinhos) cerca de 200 estabelecimentos, na sua maioria do ramo alimentar, restauração e electrónica”.
Ora, pergunto eu: com ou sem estudos, com ou sem resultados desses mesmos estudos, é preciso esperar mais para quê?! Se já aconteceu, está a acontecer, em concelhos vizinhos esta situação?! Onde está aqui o “equilíbrio” descrito na lei?
Eu poderia apresentar aqui ainda mais argumentos, mas penso que não são necessários.
Por todas estas razões, está justificado o meu voto contra a autorização da instalação destas mais duas unidades comerciais (Feira Nova e Mini-preço) no nosso concelho.