quarta-feira, 29 de novembro de 2006
Compras de Natal
Algumas Dicas importantes:
Sabia que durante dois anos, se surgirem avarias ou problemas, pode exigir a reparação, a substituição, a redução do preço ou a devolução do dinheiro junto do vendedor, consoante o que for mais apropriado. Por isso, deve guardar as facturas e os recibos durante esse período.
Tem dois meses a contar da data em que se aperceber do problema para o denunciar. Caso tivesse reparado no defeito, por este ser evidente, e mesmo assim comprasse o produto, não poderia reclamar mais tarde. O mesmo é válido se causar o defeito devido, por exemplo, a má utilização.
Sempre que tiver de reclamar, comece por ir à loja e tente resolver o problema pela via do diálogo. Caso o vendedor se mostre irredutível, reclame por escrito com carta registada e com aviso de recepção. Na carta, exija rapidez: um prazo de 10 dias úteis é suficiente para lhe darem uma resposta. Por vezes, é mais fácil exigir a resolução do problema ao fabricante ou ao representante do que ao vendedor, pois aqueles não estão interessados em má publicidade.
Se, na compra, lhe for dada uma garantia superior a dois anos, peça um comprovativo. Assim, não terá dificuldade em provar a oferta se surgir um problema mais tarde.
A contagem da garantia interrompe-se durante as reparações. Se, por exemplo, estiver privado do bem por duas semanas, peça para lhe prolongarem o prazo por esse período.
Se a avaria originar outros problemas, como uma máquina com fuga de água, reúna provas (relatórios de peritos, orçamentos ou recibos de obras) e envie-as por carta registada e com aviso de recepção. Estes prejuízos não estão cobertos pela garantia. Mas, nalguns casos, é possível responsabilizar o fabricante.
segunda-feira, 13 de novembro de 2006
Atenção: o empresário que não comunicar a admissão de trabalhadores...
A falta de cumprimento por parte da entidade empregadora da obrigação de comunicação aos serviços de segurança social da admissão de novos trabalhadores, vai fazer presumir que o trabalhador iniciou a prestação de trabalho no primeiro dia do sexto mês anterior ao da verificação do incumprimento, sendo a entidade empregadora obrigada a pagar as contribuições à segurança social desde aquela data.
quarta-feira, 8 de novembro de 2006
Acções de Revitalização do Comércio do Marco de Canaveses
Esta tarde, foi apresentado por mim e pelo Sr. Presidente da Câmara, perante (infelizmente!) poucos jornalistas o projecto "Acções de Revitalização do Comércio do Marco de Canaveses".
Quem quiser ver a versão na integra do documento, pode ir ao site da AEMarco (www.centromarco.com ou www.aemarco.pt).
Quem quiser ver a versão na integra do documento, pode ir ao site da AEMarco (www.centromarco.com ou www.aemarco.pt).
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