quarta-feira, 29 de novembro de 2006

Compras de Natal


Algumas Dicas importantes:
Sabia que durante dois anos, se surgirem avarias ou problemas, pode exigir a reparação, a substituição, a redução do preço ou a devolução do dinheiro junto do vendedor, consoante o que for mais apropriado. Por isso, deve guardar as facturas e os recibos durante esse período.

Tem dois meses a contar da data em que se aperceber do problema para o denunciar. Caso tivesse reparado no defeito, por este ser evidente, e mesmo assim comprasse o produto, não poderia reclamar mais tarde. O mesmo é válido se causar o defeito devido, por exemplo, a má utilização.

Sempre que tiver de reclamar, comece por ir à loja e tente resolver o problema pela via do diálogo. Caso o vendedor se mostre irredutível, reclame por escrito com carta registada e com aviso de recepção. Na carta, exija rapidez: um prazo de 10 dias úteis é suficiente para lhe darem uma resposta. Por vezes, é mais fácil exigir a resolução do problema ao fabricante ou ao representante do que ao vendedor, pois aqueles não estão interessados em má publicidade.

Se, na compra, lhe for dada uma garantia superior a dois anos, peça um comprovativo. Assim, não terá dificuldade em provar a oferta se surgir um problema mais tarde.

A contagem da garantia interrompe-se durante as reparações. Se, por exemplo, estiver privado do bem por duas semanas, peça para lhe prolongarem o prazo por esse período.

Se a avaria originar outros problemas, como uma máquina com fuga de água, reúna provas (relatórios de peritos, orçamentos ou recibos de obras) e envie-as por carta registada e com aviso de recepção. Estes prejuízos não estão cobertos pela garantia. Mas, nalguns casos, é possível responsabilizar o fabricante.

segunda-feira, 13 de novembro de 2006

Atenção: o empresário que não comunicar a admissão de trabalhadores...

A falta de cumprimento por parte da entidade empregadora da obrigação de comunicação aos serviços de segurança social da admissão de novos trabalhadores, vai fazer presumir que o trabalhador iniciou a prestação de trabalho no primeiro dia do sexto mês anterior ao da verificação do incumprimento, sendo a entidade empregadora obrigada a pagar as contribuições à segurança social desde aquela data.

quarta-feira, 8 de novembro de 2006

Acções de Revitalização do Comércio do Marco de Canaveses

Esta tarde, foi apresentado por mim e pelo Sr. Presidente da Câmara, perante (infelizmente!) poucos jornalistas o projecto "Acções de Revitalização do Comércio do Marco de Canaveses".
Quem quiser ver a versão na integra do documento, pode ir ao site da AEMarco (www.centromarco.com ou www.aemarco.pt).